Justiça condena DER-DF a indenizar motorista que danificou o carro em buraco sem sinalização na DF-004

Justiça condena DER-DF a indenizar motorista que danificou o carro em buraco sem sinalização na DF-004

A Justiça do Distrito Federal condenou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF) a indenizar um motorista que teve dois pneus danificados ao passar por um buraco sem sinalização. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais foi unânime e manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu falha na conservação da via. O valor da indenização por danos materiais é de R$ 1.420.

O caso aconteceu na DF-004, na L4 Norte, em Brasília. O motorista atingiu um buraco de grandes proporções e precisou chamar um guincho para remover o veículo.

No recurso, o DER alegou que não teria legitimidade para responder pelo caso, que não havia prova da ligação entre o buraco e o dano e que o condutor teria contribuído para o acidente. Os magistrados rejeitaram os argumentos: a DF-004 integra o Sistema Rodoviário do DF, e por isso cabe à autarquia a manutenção, a conservação e a fiscalização da via.

Segundo o relator, fotografias do local, imagens das avarias, o registro do acionamento do guincho e a nota fiscal da data do fato comprovaram o dano e o nexo com o acidente. A Turma também entendeu que não houve culpa do motorista, já que não é razoável exigir que ele desvie bruscamente de um obstáculo sem sinalização em uma via de trânsito rápido.

Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)

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