Justiça do DF condena Azul após passageira perder dois voos e faltar a casamento de amiga

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, nesta quarta-feira (4/11), a condenação da Azul Linhas Aéreas por falhas na prestação do serviço a uma passageira que não conseguiu chegar ao casamento de uma amiga. Os magistrados, porém, reduziram a indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 5 mil.
O caso
Segundo o processo, a consumidora comprou passagens em fevereiro de 2025 para um almoço de pré-wedding e para a cerimônia. O voo original não conseguiu pousar no Aeroporto de Confins (MG) e voltou a Brasília, o que levou à perda da conexão.
A companhia ofereceu outro voo no dia seguinte, mas o novo itinerário também teve problemas: o primeiro trecho atrasou 3 horas e 30 minutos por necessidade de manutenção da aeronave, e o horário da conexão não mudou. Com isso, não era mais possível chegar a tempo do casamento, marcado para a tarde daquele dia.
Decisão
Para a Turma Recursal, a situação não se limitou aos efeitos do fechamento do aeroporto, e a impossibilidade de viajar também decorreu de falha operacional da própria empresa. Os juízes entenderam que a manutenção da aeronave é “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, que não afasta a responsabilidade da transportadora.
A decisão foi unânime. Além do prejuízo material com passagens, transporte e hospedagem não aproveitados, a passageira sofreu abalo moral por perder o casamento da amiga, e o problema não foi resolvido nem com ela indo ao aeroporto em dias seguidos.
Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)







