Justiça do DF condena homem que agrediu e roubou a própria mãe idosa em Ceilândia

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem pelo crime de roubo no contexto de violência doméstica contra a própria mãe. A sentença, decretada nesta sexta-feira (30/10), prevê sete anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Segundo o processo, em 28 de fevereiro de 2025 o réu, aparentemente sob efeito de drogas, exigiu levar a televisão da casa e, diante da recusa da mãe, agrediu a idosa duas vezes até que ela desmaiasse. Ele fugiu com o aparelho, que nunca foi recuperado. O crime ocorreu na residência onde o homem morava com a vítima, em Ceilândia.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia denunciado o agressor por tentativa de feminicídio. O julgamento, porém, foi realizado sem a presença do acusado, que foi intimado por edital e não compareceu. O júri popular reconheceu as agressões, mas desclassificou o crime ao descartar a intenção de matar.
Com a decisão dos jurados, o processo passou para a análise da juíza singular, que reenquadrou a conduta como roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, acolhendo a denúncia e a tese do MPDFT. A magistrada classificou a violência física empregada como “altamente desproporcional”, ressaltando que a agressão que levou a vítima ao desmaio extrapolou as características comuns de um assalto.
Para estabelecer a pena final, a Justiça aplicou três agravantes: a reincidência criminal e o fato de a violência ter sido cometida contra a própria mãe e por ela ser idosa. Como respondeu ao processo solto, o réu tem o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Com informações de Metrópoles.







