Justiça determina que Amazon de Santa Maria ajuste jornada de 1,4 mil funcionários que ficavam em pé por até 12 horas

A Justiça do Trabalho determinou que o complexo logístico da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal, adeque as jornadas de cerca de 1,4 mil trabalhadores que permaneciam em pé por turnos de até 12 horas. A decisão é de terça-feira (6/10) e atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a investigação, os funcionários precisavam movimentar caixas de até 22 quilos. O MPT também apurou que os intervalos acabavam reduzidos por causa das filas nos controles de segurança e que o descanso semanal era suprimido em períodos de maior movimento, como a Semana do Consumidor e o Prime Day.
Pela decisão, a empresa deve garantir pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé e ajustar as escalas aos limites de oito horas diárias e 44 semanais. Também precisa assegurar folga após, no máximo, seis dias seguidos de trabalho e evitar convocar ou pressionar empregados a trabalhar nos dias de descanso.
Os intervalos de uma hora para refeição e de 15 minutos para lanche devem passar a ser contados somente depois da liberação nas filas dos detectores de metais e do registro de ponto. A empresa tem 15 dias úteis, a partir da ciência da decisão, para cumprir as determinações.
A Ceva Logistics, operadora que atua no complexo, pediu a revisão das medidas e apresentou um acordo fechado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm) para justificar as escalas. O juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, considerou o documento inválido, já que há sindicato representativo da categoria no DF, com negociações em andamento com a empresa. A própria Conamm reconheceu depois a legitimidade do sindicato local e avisou a operadora sobre a invalidade do acordo.
O magistrado manteve as medidas e a multa de R$ 10 mil por dia e por obrigação descumprida, limitada a R$ 200 mil. A Amazon foi procurada e não respondeu até a última atualização da matéria original.
Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)







