Liminar suspende norma que permitia a farmacêuticos prescrever medicamentos

Uma decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que dava aos farmacêuticos a possibilidade de prescrever medicamentos. A decisão, proferida na segunda-feira (1º), atendeu a uma ação apresentada por entidades médicas, que apontaram invasão de competência profissional.
O que previa a resolução
A norma do CFF autorizava os farmacêuticos a prescrever medicamentos isentos de prescrição médica, os chamados MIPs, e, em determinadas situações, também remédios tarjados, desde que seguidos protocolos clínicos. De acordo com o conselho, o objetivo era facilitar o acesso da população a tratamentos de baixa complexidade e fortalecer a atuação clínica do farmacêutico.
Argumento das entidades médicas
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades contestaram a legalidade da medida. Para elas, prescrever medicamentos é atribuição exclusiva do médico, como estabelece a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), e a ampliação poderia comprometer a segurança dos pacientes.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a relevância do tema e determinou a suspensão imediata da resolução até o julgamento do mérito da ação. O CFF ainda pode recorrer.
Debate sobre os limites de cada profissão
O episódio reacende a discussão sobre as atribuições das diferentes categorias da saúde no país. Defensores da atuação ampliada dos farmacêuticos argumentam que ela ajudaria a desafogar o sistema e a agilizar o atendimento básico. Críticos alertam para o risco de diagnósticos errados e de uso inadequado de medicamentos sem a formação clínica necessária.
Enquanto a questão não é resolvida, os farmacêuticos de todo o país ficam impedidos de exercer a prerrogativa prevista na resolução suspensa.
Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: Senior Airman Jessica Sanchez-Chen/U.S. Air Force/Wikimedia Commons (domínio público)







