PCDF identifica dupla suspeita de colar cartazes contra Celina em Sobradinho e apreende carro

PCDF identifica dupla suspeita de colar cartazes contra Celina em Sobradinho e apreende carro

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) instaurou inquérito para apurar a colagem de cartazes com ofensas à governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) em paradas de ônibus de Sobradinho. A dupla suspeita foi identificada e um carro usado por ela foi apreendido.

Imagens de câmeras de segurança flagraram duas pessoas espalhando os cartazes na noite de quarta-feira (7/10). A 35ª Delegacia de Polícia recebeu a denúncia na manhã do mesmo dia e, à noite, já havia identificado o veículo pelas imagens do circuito interno.

Uma mulher de 27 anos, suspeita de envolvimento, foi ouvida e liberada. Na quinta-feira (8/10), um homem de 39 anos, também suspeito de colar os cartazes, foi identificado e ouvido na 35ª DP. O carro utilizado por ele foi apreendido. A PCDF apura os crimes de dano ao patrimônio público e injúria no âmbito eleitoral.

Durante agenda de campanha em Sobradinho, Celina informou que a polícia havia localizado a dupla e associou o caso ao PT. “Ninguém pode descansar, porque o PT tá na rua e o PT não joga como a gente não. A 35ª pegou em flagrante uma dupla que estava pregando cartazes, depredando o mobiliário público”, disse a governadora a apoiadores.

Em nota, a campanha do candidato Leandro Grass (PT) afirmou que “não produziu nem distribuiu esse material” e que “não é responsável por ele”.

Campanha de Celina acionou o TRE-DF

Na quarta-feira (7/10), a campanha de Celina acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e apresentou queixa-crime na PCDF. Os cartazes, fixados em paradas de ônibus, trazem a frase “Celina Leão corrupta” e terminam com a orientação “Vote conscien13”. Os advogados da candidata afirmam que houve “ataque à honra”, já que o material a rotula como criminosa sem decisão judicial.

Segundo a defesa, trata-se de propaganda apócrifa, e o anonimato seria apenas aparente, porque a peça foi assinada com o número do partido que se pretendia favorecer. A campanha lembra ainda que a Lei das Eleições proíbe propaganda em bens públicos, como postes, viadutos e paradas de ônibus, com multa de até R$ 8 mil.

A representação pede a retirada imediata dos cartazes e a intimação de Grass para que se abstenha de produzir, distribuir ou afixar material semelhante. No mérito, requer a condenação do Diretório Regional do PT-DF ao pagamento da multa.

Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)

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