PGDF abre prazo para acordos de precatórios trabalhistas com 40% de desconto

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) abre na próxima terça-feira (13/10) o prazo para credores de precatórios trabalhistas apresentarem propostas de acordo e receberem os valores de forma antecipada. Os interessados poderão aderir ao programa até 13 de novembro, com desconto de 40% sobre o valor atualizado do crédito.
As propostas devem ser enviadas exclusivamente pela internet, no portal PGDF Concilia. O programa tem limite de R$ 30 milhões, condicionado à disponibilidade de recursos destinados aos acordos diretos.
Quem pode participar
Podem aderir titulares de precatórios devidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) ou por entidades da administração indireta incluídas na lista de pagamentos do DF, desde que os créditos tenham sido apresentados até 30 de setembro de 2026. Também podem participar sucessores por falecimento já habilitados no processo e advogados com honorários reconhecidos judicialmente. Não serão aceitos precatórios cedidos a terceiros, total ou parcialmente, nem créditos em discussão judicial, entre outras situações previstas no edital.
Como enviar a proposta
O credor deve acessar o PGDF Concilia, escolher a opção “Acordo de Precatórios”, entrar com a conta gov.br, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos em PDF legível. Concluído o envio, é gerado um número de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Quem estiver representado por advogado deve fazer o pedido por meio do profissional, com procuração pública ou particular com firma reconhecida, emitida há no máximo 60 dias e com poderes específicos para o acordo. Quem atua pessoalmente no processo trabalhista pode apresentar o pedido diretamente, e advogados que queiram receber honorários precisam enviar uma proposta separada.
Como será o pagamento
As propostas serão analisadas pela ordem cronológica dos precatórios na lista administrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A inclusão depende da habilitação do credor, da classificação do pedido e da disponibilidade de recursos. Depois da análise, as propostas habilitadas seguem para o tribunal, que confirma, homologa e autoriza o pagamento.
O credor pode desistir do acordo antes de receber o dinheiro, mas, depois do pagamento, dá quitação integral ao crédito incluído. A adesão também implica renúncia à parcela superpreferencial do precatório, benefício que pode ser concedido a credores com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave ou com deficiência. Dúvidas podem ser tiradas pelo chat do PGDF Concilia, em dias úteis, das 9h às 19h.
Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)







