Projeto na CLDF prevê multas de até R$ 50 mil para queimadas irregulares no DF

Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (28) na Câmara Legislativa do DF (CLDF) quer multar em até R$ 50 mil quem queimar resíduos vegetais e lixo de forma irregular no território distrital.
A proposta, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), altera a Lei nº 4.329, de 5 de junho de 2009. Na justificativa, o parlamentar lembra que a lei já proibia a queima de folhas, galhos e resíduos, mas não trazia uma tabela própria de sanções financeiras, remetendo a fiscalização às regras gerais do meio ambiente.
O texto divide as infrações em dois patamares: as de menor potencial lesivo teriam multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil, e as graves ou de grande impacto, de R$ 10 mil a R$ 50 mil, quando a queimada gerar risco concreto à saúde pública, atingir áreas ambientalmente protegidas ou causar dano ambiental relevante.
Em caso de reincidência específica, os valores podem ser aplicados em dobro. Pagar a multa também não isenta o infrator da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental causado.
Com informações de Metrópoles.






