É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição

É proibida a distribuição de santinhos de candidatos no domingo de eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a distribuição de santinhos e de pequenos panfletos impressos ou virtuais com informações de candidatos no dia da eleição. Espalhar grandes quantidades de santinhos nas ruas ou perto dos locais de votação, prática comum na madrugada anterior à votação, também é ilegal.

A infração pode render multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50, conforme a gravidade, e detenção de 6 meses a 1 ano. Também é proibido pedir votos, abordar eleitores para influenciar a escolha, usar alto-falantes, fazer carreatas ou comícios e promover aglomerações com roupas padronizadas de campanha.

As condutas de propaganda no dia da votação são punidas com detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Pela Lei nº 9.504/1997, o dia da votação deve ser de liberdade de escolha do cidadão, sem assédio ou coação perto dos colégios eleitorais.

Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)

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