TJDFT mantém condenação de mulher que ofendeu atendente e disse que cão era “mais limpo”

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial na modalidade homofóbica e por lesão corporal leve, após uma confusão em uma lanchonete do Núcleo Bandeirante.
Conforme o processo, a mulher entrou no estabelecimento com um cachorro no colo e foi avisada de que animais não podiam permanecer no local. Em resposta, passou a ofender um dos atendentes com termos homofóbicos e disse que o cão era “mais limpo” do que ele. Em seguida, atirou uma garrafa de cerveja contra o funcionário e, ao voltar para dentro da lanchonete, agrediu com tapas e puxões de cabelo uma cliente que presenciava a briga.
Recurso negado
A defesa sustentou que não havia prova de intenção de discriminar o atendente pela orientação sexual e argumentou que as ofensas ocorreram durante uma discussão, com a ré embriagada. O Ministério Público defendeu a manutenção da sentença com base nos depoimentos das vítimas e testemunhas e em vídeos que registraram a cena.
Ao julgar o recurso, o colegiado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara a homofobia ao crime de racismo e destacou que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade penal. Para o relator, as expressões usadas tinham o objetivo de rebaixar a dignidade da vítima por sua orientação sexual presumida, o que configura a injúria homofóbica.
A mulher havia sido condenada a dois anos de reclusão e três meses de detenção. Como os crimes preenchem os requisitos legais, a Turma autorizou a troca da prisão por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pela Vara de Execuções Penais.
Fonte: Metrópoles – leia a matéria original | Foto: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)







