TRE-DF: eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º, no dia 25, para governo e presidência

TRE-DF: eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no 2º, no dia 25, para governo e presidência

O eleitor com a situação regular que não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Segundo o órgão, cada turno é tratado como uma eleição independente, de modo que a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda. No DF, os eleitores votarão para governador e presidente.

Justificativa de ausência

Quem não puder comparecer no dia da votação e estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar pelo aplicativo e-Título durante o horário do pleito ou nos pontos presenciais montados pelas seções eleitorais. O prazo para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026, e o do segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.

Voto em trânsito

O voto em trânsito vale apenas para quem pediu a habilitação temporária dentro do prazo legal, encerrado em 20 de agosto. Esse eleitor deve votar no local indicado na transferência. Quem pediu mudança para outro município do mesmo estado, ou para o Distrito Federal, vota em todos os cargos em disputa. Quem se deslocou para outra unidade da Federação vota somente para presidente da República.

O que levar e regras na votação

Para se identificar aos mesários, não é obrigatório apresentar o título impresso: basta um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, ou o aplicativo e-Título. Documentos vencidos continuam valendo, desde que permitam confirmar a identidade.

Na cabine, é proibido usar celular ou qualquer outro aparelho eletrônico, que deve ficar desligado e sob a guarda dos mesários. A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência por candidatos ou partidos, com broches, adesivos e camisetas. São vedadas manifestações coletivas, aglomerações, propaganda no dia da eleição, boca de urna e o derramamento de santinhos nas vias públicas.

Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)

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