ANS derruba limite de idade e planos terão de cobrir mamografia digital com pedido médico

ANS derruba limite de idade e planos terão de cobrir mamografia digital com pedido médico

Os planos de saúde vão ter de cobrir a mamografia digital sempre que houver indicação do médico assistente, qualquer que seja a idade da paciente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) eliminou a restrição que limitava a cobertura obrigatória dessa modalidade a mulheres de 40 a 69 anos, prevista na Diretriz de Utilização (DUT) nº 52. A decisão foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 3 de setembro, anunciada na quinta-feira (10) e passa a valer em 1º de outubro de 2026, em pleno Outubro Rosa.

O que muda

Até agora, quem estava fora da faixa etária podia ter a cobertura negada com base na diretriz. Com a mudança, a necessidade do exame passa a ser definida pela avaliação clínica. Na consulta pública, feita entre 22 de junho e 11 de julho, a proposta previa o exame sempre que indicado, sem restrição de idade ou de gênero. A revisão partiu da própria agência, passou pela Comissão de Atualização do Rol (Cosaúde) e levou em conta a evolução tecnológica.

Pessoas com mais de 69 anos estão entre as mais beneficiadas. A Sociedade Brasileira de Mastologia defendia o fim da limitação justamente pelas dificuldades enfrentadas por pacientes acima de 70 anos e avalia que a exclusão da DUT reduz negativas para quem está fora da antiga faixa ou tem necessidades clínicas específicas. A mamografia convencional, registrada em filme, já não tinha essa limitação; a regra agora aproxima as duas tecnologias.

Não é recomendação de exame para todos

Ampliar a cobertura não significa que todas as pessoas devam fazer mamografia de rotina. A indicação continua dependendo de critérios médicos como idade, histórico familiar, sintomas e fatores de risco. Uma mulher de 30 anos, por exemplo, não precisa começar a fazer o exame anualmente por causa da mudança. Vale separar rastreamento, voltado a quem não tem sintomas, de investigação diagnóstica, quando há alguma alteração a esclarecer, situação em que o médico pode pedir o exame fora da faixa usual.

Segundo a ANS, a versão digital, feita com sensores eletrônicos, expõe menos à radiação, reduz o tempo de compressão da mama e facilita o armazenamento e a comparação das imagens. A Sociedade Brasileira de Mastologia aponta que quase todos os mamógrafos avaliados no país já são digitais.

Quais planos seguem a regra

O Rol da ANS vale para planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e para contratos anteriores adaptados à Lei dos Planos de Saúde, respeitada a segmentação contratada. A partir de outubro, a operadora não poderá negar o exame apenas porque a pessoa tem menos de 40 ou mais de 69 anos, desde que haja indicação médica e as demais condições de cobertura estejam presentes. O diagnóstico precoce segue importante no câncer de mama, e a melhor estratégia de rastreamento varia conforme a idade e o risco de cada pessoa.

Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: W.carter/Wikimedia Commons (CC BY 4.0)

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