CBMDF rescinde contrato com banca de concurso, aplica multa e a proíbe de contratar com o GDF por três anos

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) rescindiu o contrato com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável por organizar um concurso da corporação. Com a decisão, a banca recebeu multa de 15% sobre os valores considerados não pagos ou retidos e ficou proibida de participar de licitações e firmar contratos com o governo do DF por três anos.
A medida foi tomada após um processo administrativo que apurou possíveis irregularidades no cumprimento do contrato. Entre os problemas apontados pelo CBMDF estão pendências no repasse do dinheiro arrecadado com as inscrições, atrasos no envio de informações solicitadas pela corporação e pela Justiça, falta de atendimento presencial em Brasília e divulgação de resultados da avaliação de candidatos com deficiência sem as justificativas técnicas das reprovações.
O último concurso da corporação, organizado pelo Idecan, ofereceu 356 vagas para os cargos de soldado e oficial, com salários de R$ 8.933,18 a R$ 15.287,06.
Apesar da rescisão anunciada, o CBMDF informou que o contrato com o Idecan permanece vigente e que a banca continua responsável por essa seleção. Neste fim de semana, o instituto realizará uma etapa do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatos sub judice, que participam do concurso por força de decisões judiciais.
Uma das falhas apontadas envolve a avaliação biopsicossocial dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência. Segundo o CBMDF, o Idecan divulgou resultados de indeferimento sem apresentar, inicialmente, as justificativas técnicas das decisões, o que dificultava a contestação pelos candidatos. Na defesa, o instituto afirmou que o problema foi pontual e corrigido no dia seguinte, com a liberação dos formulários de avaliação, e sustentou que o prazo de sete dias para recorrer foi mantido.
Outro ponto questionado foi a demora no fornecimento de informações e documentos necessários para a defesa do Distrito Federal em processos judiciais ligados ao concurso. De acordo com a corporação, o contrato estabelecia prazo de até cinco dias úteis para as respostas, ou período menor quando houvesse determinação judicial. O CBMDF apontou atrasos reiterados, inclusive em respostas a pedidos oficiais. O Idecan afirmou que os atrasos não provocaram prejuízos concretos ao andamento do certame.
A ausência de um posto de atendimento presencial em Brasília também foi apontada como descumprimento contratual. A banca contestou e disse que manteve atendimento por telefone, meios eletrônicos, chat e WhatsApp, argumentando que o edital não assegurava atendimento presencial.
O processo administrativo ainda questionou a comprovação e o repasse dos valores arrecadados com as inscrições, incluindo quantias destinadas a fundos públicos. Segundo o CBMDF, houve falhas na prestação de informações sobre esses recursos e no cumprimento das obrigações financeiras previstas no contrato.
Com informações de Metrópoles.







