Emissão de nota fiscal por prestador de serviço autônomo muda a partir de 1º de novembro no DF

Emissão de nota fiscal por prestador de serviço autônomo muda a partir de 1º de novembro no DF

Os prestadores de serviços autônomos com inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. As regras foram publicadas nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF, por meio da Instrução Normativa nº 15.

Segundo os auditores da Secretaria de Economia (Seec-DF), a emissão poderá ser feita diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou por integração de sistemas, via interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Seec-DF lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, conforme o Decreto nº 43.982/2022.

O sistema funciona como base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço, eventos como cancelamentos ou cartas de correção, créditos, débitos e apuração, e permite a integração de sistemas de prefeituras conveniadas, ERPs e empresas.

Para evitar instabilidades perto do início da obrigatoriedade, os gestores fiscais orientam que os profissionais autônomos façam as adaptações e os testes de emissão com antecedência. Não estão abrangidos pela migração, e continuam emitindo a NFS-e pelo Sistema de Gestão do ISS, os titulares de serviços notariais e de registro e os permissionários de transporte público de passageiros.

Com informações de Agência Brasília.

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