Justiça do DF concede liminar contra fraudes em portabilidade de empréstimos consignados de aposentados

A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu, nesta terça-feira (20/10), uma liminar para proibir práticas abusivas na portabilidade de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e beneficia contribuintes de todo o país.
A ação foi movida depois que o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) identificou relatos frequentes de vítimas do esquema. As empresas atraíam clientes com a promessa de troca de banco, redução de juros, parcelas menores ou liberação de um “troco” extra. Após a transferência, porém, formalizavam um segundo contrato de refinanciamento sem o conhecimento do cliente, o que contornava as regras do INSS, aumentava o prazo de pagamento e encarecia a dívida original.
Com a liminar, as empresas ficam proibidas de anunciar falsas reduções de parcelas, e qualquer refinanciamento dependerá da concordância específica e informada do consumidor, em contrato separado. O objetivo é garantir que o idoso saiba a diferença entre apenas transferir uma dívida e assumir uma nova operação de crédito.
“O que identificamos foi uma prática ardilosa: o consumidor acreditava estar fazendo a portabilidade, mas ela era seguida de uma nova negociação não autorizada. É uma verdadeira fraude”, explica o defensor público Antônio Carlos Cintra, coordenador do Nudecon.
A DPDF orienta que aposentados e pensionistas confiram com atenção as condições de qualquer proposta de portabilidade, exigindo clareza sobre o número de parcelas e o custo total da dívida. Em caso de fraude ou divergência, o consumidor deve buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública de sua região.
Com informações de Metrópoles.







