Lei seca eleitoral: eleitor do DF pode beber e ir votar? Entenda as regras

Cerca de 2,56 milhões de eleitores estão aptos a votar no Distrito Federal nas Eleições Gerais de 2026, neste domingo (4/10). Na véspera do pleito, a venda de bebidas alcoólicas está liberada na capital federal.
O consumo de álcool, por si só, não é proibido por lei, mas o eleitor deve ter cuidado com as consequências no dia da votação. O enquadramento jurídico e as eventuais punições dependem da conduta da pessoa e do impacto do seu comportamento sobre o andamento da votação. As penalidades previstas no Código Eleitoral valem quando a atitude do eleitor alcoolizado atrapalha o processo.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Getúlio Immich Da Silva, a orientação da Justiça Eleitoral é que a Presidência da Mesa avalie cada caso. Se o eleitor estiver orientado, conseguir se identificar, souber usar a urna e não causar tumulto, não pode ser impedido de votar apenas pela aparência ou pelo estado. Já se a embriaguez for tão elevada que ele nem consiga votar, a orientação é que seja conduzido para fora da seção. Nesse caso, ele pode voltar mais tarde, até o fim do horário de votação, para tentar concluir o voto.
A chamada “lei seca eleitoral” não é uma lei federal única para todo o país. A expressão designa restrições temporárias à venda, ao fornecimento e ao consumo de álcool durante o pleito, definidas por autoridades eleitorais e de segurança pública locais, por isso variam entre estados e até entre zonas eleitorais. No DF, a medida não será aplicada. O objetivo das restrições, onde existem, é preventivo: preservar a ordem pública e a tranquilidade nos locais de votação.
A votação acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Em caso de segundo turno, a eleição será em 25 de outubro.
Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)







