Mesários que faltaram ou abandonaram o trabalho na eleição devem justificar; multa pode chegar a R$ 70,28

Mesários que faltaram ou abandonaram o trabalho na eleição devem justificar; multa pode chegar a R$ 70,28

Mesários que faltaram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ou abandonaram os trabalhos durante a votação podem ser multados. A penalidade pode chegar a R$ 70,28 nos casos em que a multa é aplicada em dobro. Os valores e os prazos para justificar a ausência variam conforme cada situação.

Quem não compareceu à convocação

Os mesários que não foram trabalhar no dia da eleição podem receber multa de R$ 17,57 a R$ 35,14, caso a ausência seja considerada injustificada. Em algumas situações, como quando a falta impede o funcionamento da mesa receptora de votos, a penalidade pode ser aplicada em dobro e chegar a R$ 70,28.

Esses mesários têm 30 dias após a eleição, realizada em 4 de outubro, para apresentar justificativa. O pedido deve ser encaminhado ao juízo eleitoral da zona em que foram convocados, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta.

Quem abandonou os trabalhos

A situação é diferente para quem compareceu, mas deixou a função antes do fim da votação. O Código Eleitoral prevê multa em dobro para o abandono dos trabalhos sem justa causa, que, considerando os valores previstos, pode chegar a R$ 70,28.

O prazo para justificar o abandono terminou na quarta-feira (7/10), três dias após a eleição. Quem perdeu a data pode procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação e apresentar explicações e documentos que comprovem o motivo da saída. A aceitação da justificativa fora do prazo depende da análise da Justiça Eleitoral.

Para servidores públicos ou autárquicos, a falta sem justa causa também pode resultar em suspensão por até 15 dias, conforme a legislação.

Fonte: Metrópoles (metropoles.com/distrito-federal)

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