Lei sancionada libera a ozonioterapia no país como procedimento complementar

Lei sancionada libera a ozonioterapia no país como procedimento complementar

A ozonioterapia passou a ter autorização para uso em todo o território nacional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a prática, e o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 7 de agosto.

A técnica consiste em aplicar uma mistura de oxigênio e ozônio diretamente na pele ou no sangue do paciente, com a proposta de produzir efeito analgésico e anti-inflamatório. Ela é considerada controversa no meio médico.

Do uso odontológico às clínicas de estética

Desde 2018 a ozonioterapia faz parte das práticas integrativas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas até então seu emprego estava restrito a tratamentos específicos da odontologia. Nos últimos anos, porém, clínicas de estética passaram a oferecer o procedimento com a promessa de retardar o envelhecimento, entre outras finalidades.

Conselhos divergem

O Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica a ozonioterapia como um procedimento experimental e afirma que não há reconhecimento científico de sua eficácia no tratamento de doenças. Já o Conselho Federal de Farmácia (CFF) encaminhou uma carta ao presidente pedindo a sanção da lei, com o argumento de que a técnica é segura, de baixo custo e tem resultados comprovados.

O que a lei estabelece

Pelas novas regras, a ozonioterapia fica autorizada apenas como procedimento complementar e deve seguir algumas condições:

  • a aplicação só pode ser feita por profissionais de saúde de nível superior com registro ativo em seus conselhos de classe;
  • os equipamentos de ozônio medicinal usados precisam ser regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por órgão equivalente;
  • o profissional deve avisar o paciente de que se trata de um recurso complementar, que não substitui os tratamentos médicos convencionais.

Fonte: Bem-Estar DF – leia o conteúdo original | Foto: James Mutter/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

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