Pode beber e votar no 2º turno? Veja o que vale no DF

No próximo domingo (25/10), cerca de 2,56 milhões de eleitores do Distrito Federal vão às urnas no segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Assim como no primeiro turno, a venda de bebidas alcoólicas está liberada na capital do país.
Embora o consumo de álcool em si não seja proibido por lei, o eleitor deve ter cuidado com as consequências da embriaguez no dia do voto. As penalidades previstas no Código Eleitoral ocorrem quando a conduta da pessoa alcoolizada interfere no andamento da votação.
A chamada “lei seca eleitoral” não é uma lei federal única, válida para todo o Brasil. A expressão descreve restrições temporárias à venda, ao fornecimento e ao consumo de álcool durante o pleito, definidas localmente.
Com informações de Metrópoles.







