Monitor obrigatório e recadastro: veja as regras do marco legal de vans escolares aprovado na CLDF

A Câmara Legislativa aprovou nesta quarta-feira (14/10) o PL 2.462/2026, enviado pelo GDF, que consolida e moderniza as regras do transporte escolar no DF. Entre as novidades, o monitor passa a ser obrigatório em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até cinco anos.
A autorização para operar terá validade inicial de 10 anos, renovável por igual período. Novas outorgas dependerão de estudo de demanda prévio do Detran-DF, feito com a categoria. A transferência será permitida após um ano de atuação, e quem transferir fica impedido de pedir nova outorga por cinco anos.
Por emenda do deputado Eduardo Pedrosa (União), autorizatários adimplentes, com obrigações, autorizações e vistorias em dia, ficam dispensados do recadastramento periódico.
Os condutores precisam ter ao menos 21 anos, CNH categoria D ou E com registro de atividade remunerada, curso especializado e certidão criminal negativa renovada anualmente. Emenda do deputado Chico Vigilante (PT) determina que o motorista não pode ter mais de 30 pontos na CNH nem mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão. O autorizatário pessoa física poderá cadastrar até dois condutores auxiliares, e o Detran-DF manterá um banco de dados unificado de profissionais para convocações excepcionais.
A frota segue dividida em Classe A (de 8 a 16 passageiros) e Classe B (mais de 16), com vistoria semestral no Detran. Veículos com mais de 10 anos de uso precisarão de Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos, emitido por instituição licenciada e credenciada pela Senatran. Portar documentos vencidos há até 30 dias não configura infração de trânsito.
O serviço complementar da rede pública, operado junto à TCB, fica dispensado do estudo de demanda geral. Os veículos cadastrados também poderão prestar serviços especiais em fins de semana, feriados e períodos de recesso ou férias escolares.
Com informações de Metrópoles.







