Mulher é condenada por arrastar husky siberiano no asfalto em Ceilândia

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, uma mulher que levantou um husky siberiano pela coleira e o arrastou pelo asfalto, em Ceilândia. O caso aconteceu em 26 de julho de 2024, por volta do meio-dia, depois que o cão fugiu pela terceira vez. A denúncia partiu do Ministério Público do DF e Territórios.
A pena foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa e a proibição de manter animais de estimação por dois anos. A prisão foi substituída por penas restritivas de direitos.
Ao longo do processo, a mulher afirmou que agiu com força por medo de que o cão desaparecesse ou sofresse um acidente e reconheceu que deveria ter carregado o animal no colo. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e atipicidade da conduta, mas o recurso foi rejeitado.
Segundo o laudo pericial, a conduta gerou risco de dor, sofrimento, lesões e sufocamento. O colegiado entendeu que a ausência de ferimentos visíveis não impede a condenação, já que o ato colocou em risco a saúde e a vida do animal. “Não há dúvidas de que a ré praticou maus-tratos em face de seu cão”, afirmou o relator.
Com informações de Metrópoles.







