TRE-DF multa Celina Leão em R$ 36,6 mil por vídeos de campanha gravados em prédios públicos

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) a pagar R$ 36.602,50 em multas por propaganda eleitoral irregular e pelo uso de bens públicos na produção de cinco vídeos de campanha. A Corte também mandou retirar as publicações das redes sociais.
Segundo o entendimento do tribunal, os conteúdos aproveitaram espaços e estruturas públicas — entre eles áreas internas do Palácio do Buriti e de hospitais da rede pública — para produzir material eleitoral, prática vedada pela Lei das Eleições.
Procurada, a assessoria da governadora informou que não comenta decisões judiciais.
Os vídeos questionados
O primeiro vídeo, gravado em 21 de agosto, mostra Celina no gabinete da governadora, no Buriti, diante de telas e sistemas da Ouvidoria-Geral. Para o tribunal, o local serviu de cenário para um conteúdo promocional.
No dia seguinte, 22 de agosto, outra gravação foi feita no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), com equipe técnica e claquete, e trouxe imagens de áreas internas da unidade, como leitos da ala pediátrica.
Em 26 de agosto, mais dois vídeos foram produzidos no Palácio do Buriti: um mostra a candidata em uma sala oficial de reuniões atendendo uma eleitora; o outro registra um encontro com taxistas dentro da sede do Executivo local.
O quinto material reúne cenas gravadas em hospitais públicos, Centros de Referência TEA e canteiros de obras, com imagens de leitos de enfermaria e de centro cirúrgico, e termina com a identidade visual da campanha e o número de urna da candidata.
Por que houve condenação
Na avaliação do TRE-DF, não se tratava apenas da presença da candidata em locais públicos, mas do uso de espaços internos e estruturas do poder público como parte da produção de peças eleitorais. Pesaram na decisão o fato de alguns desses ambientes terem acesso restrito, dependente de autorização administrativa, e a presença de elementos de campanha nos vídeos, como identidade visual e número de urna.
Pelo uso de bens públicos, a multa foi fixada em R$ 5.320,50 por vídeo, somando R$ 26.602,50. A propaganda irregular rendeu outra penalidade, de R$ 2 mil por vídeo, o que acrescenta R$ 10 mil ao total.
Prazo para remoção
Os cinco vídeos devem sair das redes em até 24 horas após a intimação. Se a ordem não for cumprida, a própria plataforma deverá fazer a remoção.
A ação questionava ainda outros três vídeos, mas o tribunal não viu irregularidade neles: um foi gravado em área pública aberta, sem prova de uso de servidores em favor da campanha; outro, ligado ao Centro Administrativo do DF, não configurou desvio de finalidade do prédio; e o terceiro mostrava a participação de Celina na Corrida da Inclusão, com aparição rápida da fachada de um Centro de Referência TEA.
Fonte: Metrópoles – leia a matéria original | Foto: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)







