Nota fiscal de serviços eletrônica: entenda as novas regras de emissão no DF

Nota fiscal de serviços eletrônica: entenda as novas regras de emissão no DF

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) divulgou um resumo das mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para atender às normas da reforma tributária. A reforma, promulgada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional nº 132, simplifica a cobrança sobre o consumo e acaba com a cumulatividade, o chamado “imposto sobre imposto”. Ela unifica cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em um modelo de IVA Dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.

O ambiente de produção da NFS-e no Padrão Nacional já está disponível para os sistemas próprios de emissão, via webservice. A antecipação permite que contribuintes e empresas desenvolvedoras façam a implantação gradativa da nova integração. Desde 1º de outubro, a emissão no Padrão Nacional é obrigatória no DF, e o padrão Abrasf 2.04 foi descontinuado: o Distrito Federal passa a aceitar apenas documentos transmitidos no Padrão Nacional. Dúvidas técnicas sobre a integração por webservice podem ser enviadas ao e-mail [email protected].

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional também precisam, desde 1º de outubro de 2026, emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, diretamente no painel web ou por integração de sistemas, via API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). Já os prestadores de serviços autônomos com inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) passam a emitir a nota pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro. As regras foram publicadas na quinta-feira (29) no Diário Oficial do DF, por meio da Instrução Normativa nº 15. Para esse segmento, a emissão da nota é facultativa, conforme o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.

O Ambiente de Dados Nacional funciona como uma base única, em nível nacional, para as notas fiscais de serviço, eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração. Ele permite que prefeituras conveniadas, sistemas de gestão empresarial (ERPs), softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada.

Em julho, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estabeleceu o cronograma oficial de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos ligados ao IBS e à CBS, definindo de forma escalonada quando cada documento passará a registrar as operações sujeitas aos novos tributos. A norma é um dos principais marcos operacionais da reforma tributária do consumo.

Com informações de Agência Brasília.

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